sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Os Cinco Mandamentos da Igreja

Uma coisa que muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os “Cinco Mandamentos da Igreja”, além dos Dez Mandamentos conhecidos. Eles não foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É preciso entender que mandamento é algo obrigatório para todos os católicos, diferente de recomendações, conselhos, entre outros.
Cristo deu poderes à Sua Igreja a fim de estabelecer normas para a salvação da humanidade. Ele disse aos Apóstolos: “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16). E prossegue: “Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt 18,18)
Então, a Igreja legisla com o “poder de Cristo”, e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e conseqüentemente a Deus Pai.
De modo que para a salvação do povo de Deus, a Igreja estabeleceu cinco obrigações que todo católico tem de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC). Este ensina: “Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.” (§2041)
Note que o Catecismo diz que isso é o “mínimo indispensável” para o crescimento na vida espiritual dos fiéis. Podemos e devemos fazer muito mais, pois isso é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que, como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos fazer mais.
1º – Primeiro mandamento da Igreja: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.
Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC , cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252) (§2177).
2º – Segundo mandamento: “Confessar-se ao menos uma vez por ano”.
Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do Sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se confessasse ao menos uma vez por mês, pois fica mais fácil de se recordar dos pecados e de ter a graça para vencê-los.
3º – Terceiro mandamento: “Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição” (O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920).
Também é muito pouco comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a comunhão diária.
4º – Quarto mandamento: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja”(No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.
5º – Quinto mandamento: “Ajudar a Igreja em suas necessidades”
Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico obrigam esta porcentagem, mas é bom e bonito se assim o for. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja.
Nota: Conforme preceitua o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada país podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455) (§2043).
Demos graças a Deus pela Santa Mãe Igreja que nos guia. O Papa Paulo VI disse que “quem não ama a Igreja não ama Jesus Cristo”.
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