quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A LITURGIA - SACROSSANCTUM CONCILIUM (1)


1. Esquema da Sacrossanctum Concilium. A Constituição Conciliar Sacrossanctum Concilium foi promulgado no dia 04 de dezembro de 1963. Seu título oficial é “Sobre a Sagrada Liturgia”. O Proêmio ou Introdução expõe a finalidade do Concílio e da reforma litúrgica. Títulos dos Capítulos: 1) “Princípios gerais para a reforma e incremento da liturgia”; 2) “O Sagrado Mistério da Eucaristia”; 3) “Os outros Sacramentos e os Sacramentais”; 4) “Do Ofício Divino”; 5) “O Ano Litúrgico”; 6) “A Música Sacra”; 7) “Da Arte Sacra” e “Das Alfaias Litúrgicas”. No “Apêndice” está uma “Declaração do Concílio Vaticano II sobre a Reforma do Calendário” da Igreja..

2.  O que é Liturgia. Curiosamente o termo significa, em suas origens “prestação de um serviço público”. São duas palavras gregas unidas: Leitòs (público; povo = Laòs) e érguéin (fazer, realizar, agir; érgon = trabalho, serviço, obra), dando origem à leitourgia (leit-o-erg-ia). No mundo grego, sobretudo em Alexandria, liturgia era qualquer prestação pública de serviço. A partir do século II A.C., a palavra liturgia, entra no mundo religioso pagão para significar o serviço do culto, prestado publicamente por pessoas determinadas, para o povo pedir, agradecer aos deuses e obter deles bons serviços. 

Com facilidade o cristianismo, sobretudo a Igreja de Roma, adotou o termo e deu-lhe significados cristãos específicos, apoiando-se no culto hebraico e adaptando-o à cultura grega e latina. Por ser um dos atos de maior visibilidade, muito representativo da fé cristã e que atinge mais diretamente os fiéis, a Igreja a solenizou e a colocou como um forte chamativo para os não cristãos (cf. SC 2).

3. Reforma, renovação e inculturação da Liturgia. A Constitutição Dogmática Sacrossanctum Concilium, nº 21 diz que “a liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes susceptíveis de mudança” (SC 21). O Concílio, portanto, quis deixar claro de que o que na Liturgia é imutável, como divinamente instituído, deve permanecer para manter a unidade substancial do rito romano. Mas ele quis também possibilitar e estimular a adaptação, melhor ainda, a enculturação, daquilo que é passível de modificação, por ser de índole cultural, estético, organizativo. Assim procedendo há fidelidade às exigências da inculturação litúrgica, previstas pela reforma litúrgica do Vaticano II e resumidas nos artigos 37 a 40 da SC

4. Formação litúrgica. Além de dar os fundamentos litúrgicos e pastorais da reforma da Liturgia, a SC, trata também da educação litúrgica (formação dos professores de liturgia, dos seminaristas, dos presbíteros e dos fiéis) e da participação ativa de todos. Mas ainda é gritante a falta de formação litúrgica em nossa Igreja, sobretudo, de muitos presbíteros, frios, sem comunicação, ritualistas, meros leitores (às vezes maus leitores dos textos litúrgicos), rotineiros, amarrados á burocracia litúrgica. Do pouco que a Igreja oferece aos fiéis - com periodicidade, ao menos segundo o Calendário Litúrgico -, a Liturgia Dominical e de alguns sacramentos, merece uma radical reviravolta para se chegar a um mínimo do que a SC propôs há 50 anos atrás e que deveríamos, em fidelidade ao Concílio, às exigência do Espírito Santo e às necessidades dos fiéis, termos avançado mais, muito mais.  

nery.israel@lasalle.org.br
http://catequeseebiblia.blogspot.com.br/

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